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Fotos: Adalberto Albuquerque / Sads Brinquedos são entregues a alunos da rede municipal e moradoras da cidade que cumpram alguns requisitos

Brinquedos de Natal: fique atento para as regras

Já é tradição em Barueri a entrega de brinquedos de Natal para as crianças da cidade. A Prefeitura, por meio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Sads), garante a alegria da criançada de até 10 anos incompletos que cumpram certos requisitos. São entregues brinquedos de ótima qualidade e adequados a cada faixa etária, mas é importante ficar atento às regras para receber o presente.

O benefício é para as pessoas que residem em Barueri e para ter direito é necessário que a renda familiar não ultrapasse o equivalente a cinco salários mínimos.

A entrega de brinquedos de Natal seguirá o mesmo modelo do ano passado. Assim, todos os alunos matriculados na rede pública municipal de ensino receberão os brinquedos na própria escola no período de 5 a 10 de dezembro.

Cadastramento

Para as crianças não matriculadas na rede, o processo é diferente. É imprescindível que a criança e o responsável tenham o Cadastro do Cidadão. Neste caso, basta comparecer no Ginásio Poliesportivo José Corrêa com todos os documentos: RG do responsável e da criança, comprovante de endereço atualizado em nome do responsável e a certidão de nascimento da criança. No mesmo dia será feito o cadastro, a retirada do cartão e do brinquedo.

Esse processo será feito no José Corrêa de 14 a 16 de dezembro, das 8h às 17h, e dia 17 das 8h até o meio-dia. O endereço é avenida Guilherme Perereca Guglielmo, 1000, no Centro. O responsável receberá um cartão correspondente à idade da criança que não poderá ser trocado.

Faixa etária
Estão mantidas as faixas etárias para que as crianças recebam brinquedos adequados à sua idade. São 3 tipos de brinquedos: 0 a 1 ano incompleto; 1 ano completo a 3 anos incompletos; e 3 anos completos a 10 anos incompletos.

A distribuição dos brinquedos é coordenada pela Sads e foi instituída por Lei em 1991 (Lei 787, de 10 de setembro de 1991) e alterada pela Lei 2.566, de 11 de outubro de 2017. No entanto, ela ocorre desde o início dos anos 80.

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