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Crédito das fotos – Benjamim Sepulvda / Secom Prefeitura prevê a distribuição de mais de 93 mil carnês neste ano

Carnês para pagamento do IPTU 2023 serão entregues em meados de fevereiro

A Prefeitura de Barueri, por meio da Secretaria de Finanças, dará início na segunda quinzena de fevereiro à distribuição dos carnês para pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do exercício 2023. A previsão é de que pelo menos 93.033 talões sejam emitidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos neste ano.

Quem não receber o carnê em sua casa poderá obtê-lo indo até o Ganha Tempo de Barueri (Setor Azul – Finanças), na avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550, no Centro, ou acessar AQUI.

Para este ano, o IPTU de Barueri foi reajustado em 5,79% – índice de correção que seguiu a previsão da inflação acumulada em 2022, divulgada pelo Banco Central do Brasil, colhida AQUI, com data de 30 de setembro de 2022 – IPCA.

O reajuste de 5,79% é o mesmo repassado à UFIB (Unidade Fiscal de Barueri), que é a referência aplicada a todos os tributos municipais. A UFIB é regida pela Lei Complementar nº 541/2022. Uma UFIB neste ano de 2023 corresponde ao valor de R$ 44,56.

À vista ou parcelado

Assim como em anos anteriores, não haverá desconto para pagamento à vista do IPTU 2023, mas o contribuinte terá a opção de quitar o valor do seu imposto anual em até quatro vezes. Porém, cada parcela não poderá ser inferior a R$ 42,00.

De acordo com o Decreto Municipal nº 9.691/2022, a primeira parcela terá vencimento no dia 31 de março deste ano, a segunda em 28 de abril, a terceira até 31 de maio e a quarta e última parcela no dia 30 de junho de 2023.

Os débitos não quitados até o prazo de vencimento poderão ser inscritos em dívida ativa com os acréscimos previstos na legislação.

Isenção

Conforme a Lei 1.452/2004 e sua alteração, o IPTU é isento para aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio previdenciário pelo amparo social. A medida é válida para contribuinte possuidor de um único imóvel em Barueri, utilizado exclusivamente para moradia e que não seja destinado a comércio, locação ou qualquer outra atividade remunerada.]

O benefício deverá ser pleiteado pelo requisitante até a data do vencimento da última parcela (dia 30 de junho de 2023), mediante o preenchimento e assinatura de requerimento pelo interessado ou por seu procurador. O modelo de formulário para pedido de isenção neste ano será fornecido pelo Departamento de Tributos da Secretaria de Finanças após a emissão dos carnês, e estará disponível no portal da Prefeitura de Barueri ou no Ganha Tempo (Setor Azul).

Em atendimento à lei vigente, o requisitante deverá apresentar cópias da Cédula de Identidade e do Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC do beneficiário ou do procurador, quando for o caso; cópia da procuração, se for o caso; comprovante de rendimento da aposentadoria ou pensão; cópia do título de propriedade ou contrato em nome do interessado; declaração, sob as penas da lei, de que possui apenas o imóvel objeto do pedido de isenção; e cópia do carnê do IPTU.

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