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vista da rodovia castelo branco com tráfego moderado

CCR ViaOeste obtém liminar contra bloqueios no Sistema Castello-Raposo

Segue nota enviada à imprensa pela CCR ViaOeste:

“A CCR ViaOeste, concessionária que integra o Programa de Concessões de Rodovias de São Paulo, informa que obteve na noite de anteontem, 21, liminar favorável contra bloqueios no Sistema Castello-Raposo em virtude de manifestações de movimentos caminhoneiros. A medida foi tomada devido à realização de paralisações parciais no trecho administrado pela concessionária.

A liminar, processo nº: 1006854-56.2018.8.26.0068, foi concedida pela Juíza Renata Bittencourt Couto da Costa, titular da 4ª Vara Cível de Barueri, e é válida por toda a extensão 168,62 quilômetros de rodovias administrados pela concessionária, compreendendo as Rodovias Castello Branco (SP-280), de Osasco a Itu; Raposo Tavares (SP-270), de Cotia a Araçoiaba da Serra; Senador José Ermírio de Moraes (SP-075), de Sorocaba a Itu e Dr. Celso Charuri (SP-091/270), em Sorocaba.

De acordo com a liminar, está proibido ‘no leito carroçável e no acostamento das Rodovias acima individualizadas, o contingenciamento de pessoas e estacionamento de veículos destinados à manifestação pública dos réus, bem como, por Centrais Sindicais, Órgãos de Classe e Movimentos Sociais, estes últimos caso identificados por ocasião da realização do evento, seja em toda a sua extensão e, especialmente, no trecho que corta este município e no acesso a capital, através do tráfego de pessoas ou estacionamento de veículos destinados a participação de manifestação coordenada pelos réus.’

A Juíza define ‘pena de multa única no valor de r$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em caso de descumprimento. Determino, ainda, a abstenção de qualquer conduta prejudicial à fluidez do trânsito ou à segurança dos usuários da via pública, bem como distanciamento mínimo de 500m (quinhentos metros), de pessoas e veículos participantes da manifestação, das praças de pedágio existentes nas sobreditas rodovias’.

Segundo o documento, a Juíza ainda determina que ‘oficie-se à Policia Militar Rodoviária de Barueri para que preste todo apoio ao cumprimento da medida judicial, prestando o necessário apoio humano e material para impedir as manifestações nas estradas mencionadas’.

A CCR ViaOeste ressalta que respeita o direito democrático de manifestação do, mas não pode permitir que os direitos de ir e vir e a segurança de seus usuários sejam prejudicados.”

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