Atenta à crise hídrica, a Prefeitura de Barueri incluiu, através do decreto 8.028 de 25 de novembro, algumas exigências para aprovação de projetos de novas construções, que possibilitam o uso racional de água.
De acordo com a nova legislação, para obtenção do documento de conclusão da obra, é obrigatória a execução de reservatórios para acumular água da chuva. Barueri já possuía uma lei que incentivava captar essa água para infiltrá-la no terreno com destino ao lençol freático, mas agora é necessário implantar um sistema que conduza tudo o que for captado ao reservatório.
Hidrômetros individualizados
Em outro ponto o decreto municipal determina a medição individual do volume de água por unidade habitacional em condomínios verticais ou em outras construções unifamiliares em série.
A medida faz com que cada condômino pague uma conta de água para sua residência separadamente da taxa de condomínio. Estimula o consumo responsável, permite que cada um controle o seu gasto e possibilita à companhia de abastecimento identificar quem se excede no consumo.
Aprovação Simplificada
Outra novidade em Barueri – esta não relacionada à crise hídrica – é a Aprovação de Projeto de Forma Simplificada, regulamentada pelo decreto municipal 7.995, de 13 de outubro de 2014, que dispensa a apresentação de planta interna nas construções, ampliações e reformas de edificações residenciais.
Com a nova regulamentação, agora apenas a parte externa fica a cargo da Prefeitura. A parte interna é de responsabilidade do arquiteto ou do engenheiro que assina o projeto.
Além de a Prefeitura deixar de ser corresponsável por aspectos que não são da sua alçada, a Aprovação Simplificada não sobrecarrega os técnicos do Município, valoriza os profissionais da área e desburocratiza o processo, evitando emissões do chamado ‘Comunique-se’.
Secretaria de Comunicação Social