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Governo de São Paulo publica lei que veda discriminação à criança e ao adolescente com deficiência

A Lei estabelece penalidades aos que praticarem atos de discriminação nos estabelecimentos de ensino, que vão de advertência a multa

O governador João Doria promulgou a Lei Estadual nº 16.925/19, que proíbe toda discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou com doença crônica, em todos os estabelecimentos de ensino e instituições públicas ou privadas, em todo o Estado de São Paulo.

O estabelecimento de ensino, creche ou similar deverá capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente, fazendo com que sejam inclusos em todas as atividades, sejam elas educacionais ou de lazer.

De acordo com a lei, os atos de discriminação sofrerão penalidades que vão de advertência a multa. As multas vão de 1.000 (mil) a 3.000 (três mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, sendo o maior valor para casos de reincidência.

A lei considera pessoas com deficiência ou doença crônica as que tenham limitação física ou intelectual que limite uma ou mais atividades importantes da vida. A lei baseou-se no Projeto de Lei nº 184/2011, de autoria dos deputados estaduais Célia Leão (PSDB) e Orlando Bolçone (PSB).

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