Deputado entende que transporte feito por motoristas autônomos é clandestino, desrespeita leis federais, coloca em risco a vida dos passageiros e abre precedente para um concorrência desleal, prejudicando taxistas
Diante das manifestações realizadas por taxistas na capital contra o aplicativo Uber, o deputado estadual Igor Soares (PTN) apresentou o Projeto de Lei no xxxx/2015 que resulta na proibição do Uber – aplicativo para celular, de origem americana, que disponibiliza carro de luxo com motoristas para corridas.
A iniciativa trata da proibição de transporte remunerado de passageiros em veículos particulares, de até sete lugares, cadastrados e contratados a partir de aplicativos, como o Uber, não registrados nos Órgãos e Departamentos Estadual e Municipal que regularizam a prestação de serviços de táxi.
Para o deputado, o Uber e outros aplicativos em funcionamento no Estado promovem o transporte remunerado sem alvará. “Este profissionais cadastrados no aplicativo não são cadastrados e nem autorizados pelo Estado e nem pelas prefeituras municipais para exercerem a função. Logo, estão trabalhando de forma ilegal e prejudicando a categoria dos taxistas, devidamente autorizadas para atuar com transporte privado e que recolhem os impostos previstos em lei”, destacou Igor Soares. “É um concorrência desleal, porque de um lado temos os taxistas, trabalhadores que cumprem todas as determinações da categoria, e do outro, um transporte clandestino”, acrescentou o deputado.
Após a empresa, que leva o mesmo do aplicativo, tentar ampliar os negócios para fora dos Estados Unidos, a Alemanha, a Espanha e ao menos outros oito países já proibiram seu uso. Na cidade de São Paulo, a prefeitura apreendeu por volta de 20 veículos e o caso está sendo investigado pela polícia e pelo Ministério Público Federal.
Igor Soares defende que a tecnologia seja utilizada para facilitar o dia a dia da população, no entanto, com prestadores de serviços reconhecidos pelos órgãos públicos. “O aplicativo deve ser um meio para agilizar a localização e a contratação de profissionais credenciados, como os taxistas, e não de motoristas sem alvarás e em veículos não identificados”, destacou.
Para o deputado, os principais objetivos do Projeto de Lei é garantir a proteção dos passageiros e da atividade que é privativa dos profissionais taxistas, portadores de certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço, conforme Lei Federal Nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que regulamenta a profissão.
Outra Lei Federal, a de No 12.587/2012, determina no artigo 12 do Capítulo II que “os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene, qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas”.
Crédito: Alesp