Foi aprovada pela Câmara Municipal; sancionada e promulgada pelo prefeito de Barueri, Gil Arantes, a Lei nº 2.413, de 2 de julho de 2015, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para a primeira transferência de empreendimentos habitacionais de interesse social, bem como decorrentes de regularização urbanística e fundiária, observadas as exigências e condições estabelecidas nesta lei, nas disposições hierarquicamente superiores e na Lei Orgânica de Barueri
A lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 30 dias, a contar da data de sua publicação, que ocorreu em 7 de julho de 2015.
A isenção ITBI será pertinente a transferência do Poder Público Municipal ao beneficiário de empreendimento habitacional de interesse social ou de regularização urbanística e fundiária voltada aos assentamentos irregulares, ocupados, predominantemente, por população de baixa renda; Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) e objeto de regularização urbanística e fundiária.
Conforme o artigo 3°, a isenção de tributos municipais a que alude o artigo 1° da referida lei será de 100%.
Secretaria de Comunicação Social