Home / Cidades / Lei isenta ITBI para imóveis do programa habitacional de Barueri

Lei isenta ITBI para imóveis do programa habitacional de Barueri

barueri 22

Foi aprovada pela Câmara Municipal; sancionada e promulgada pelo prefeito de Barueri, Gil Arantes, a Lei nº 2.413, de 2 de julho de 2015, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para a primeira transferência de empreendimentos habitacionais de interesse social, bem como decorrentes de regularização urbanística e fundiária, observadas as exigências e condições estabelecidas nesta lei, nas disposições hierarquicamente superiores e na Lei Orgânica de Barueri

A lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 30 dias, a contar da data de sua publicação, que ocorreu em 7 de julho de 2015.

A isenção ITBI será pertinente a transferência do Poder Público Municipal ao beneficiário de empreendimento habitacional de interesse social ou de regularização urbanística e fundiária voltada aos assentamentos irregulares, ocupados, predominantemente, por população de baixa renda; Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) e objeto de regularização urbanística e fundiária.

Conforme o artigo 3°, a isenção de tributos municipais a que alude o artigo 1° da referida lei será de 100%.

Secretaria de Comunicação Social

Sobre Administrador

Sou Desenvolvedor Front end, trabalho com desenvolvimento de Websites, SEO, e layout. Criação de e-mail marketing e peças gráficas , análise e acompanhamento de seus resultados. Mensuração de resultados via Google Analytics. Trabalho com as linguagens CSS, CSS3, HTML5, PHP e jQUERY.

Leia também

CCR ViaOeste fará alteração de acesso à Castello Branco, na região do Bathaville, em Barueri

A CCR ViaOeste em alinhamento com a SEMURB – Secretaria de Mobilidade Urbana de Barueri …