O descarte irregular de entulhos e de outros resíduos sólidos (como lixo comum, sofá, madeiras, colchão, pneus e terra) vai começar a pesar no bolso de quem polui a cidade. A lei municipal 2.482 de 19 de outubro de 2016, publicada no Diário de Barueri de terça-feira, 25, prevê aplicação de multas a este tipo de infração a partir de 45 dias.
A multa é calculada com base no valor da Ufib (Unidade Fiscal do Município de Barueri), que é reajustado anualmente, e em função do volume dos resíduos deixados em áreas livres ou nos leitos, passeios, canteiros ou refúgios de vias públicas.
Valores das multas
Se o volume for de até cinco metros cúbicos, o que equivale aproximadamente a uma caçamba padrão de entulho, a multa é de 10 Ufib’s. Pelo valor da Unidade para o exercício de 2016 (conforme a lei complementar 357, de 2 de outubro de 2015), a penalidade seria de R$ 312.
Já para volumes entre cinco e 10 metros cúbicos (de uma a duas caçambas, aproximadamente) a multa é de 25 Ufib’s (ou R$ 780, com a mesma base de cálculo). Nos casos em que o volume de entulho superar 10 metros cúbicos (cerca de mais de duas caçambas) a multa é de 50 Ufib’s (R$ 1.560, no valor atual). As multas dobram em ocorrências reincidentes.
Além da multa, o responsável pelo entulho também é notificado a remover os resíduos em até 72 horas. Se não cumprir este prazo, o infrator assume os custos que a Prefeitura obtiver com a remoção do material.
Fiscalização
De acordo com a lei, serão responsáveis pela fiscalização de entulhos nas áreas públicas e pela aplicação das multas a Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente, a Secretaria de Serviços Municipais e a Guarda Civil Municipal de Barueri.
Arrecadação
Quem for autuado tem 10 dias para pagar a multa ou para recorrer junto ao órgão fiscalizador. Em caso de inadimplência a multa será inscrita em dívida ativa.
A arrecadação a partir das multas aplicadas com base nesta legislação será revertida ao Fundesb (Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Proteção de Biodiversidade de Barueri) – instrumento de suporte financeiro a planos, programas e projetos de uso racional e sustentável de recursos naturais, de educação ambiental e de controle, fiscalização, defesa ou recuperação do meio ambiente. (João Carlos Amaral)
Crédito das fotos 1 a 3: PMB Bonny Vieira
Crédito da foto 4: Arquivo PMB