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Nota do Procon-SP sobre aumento de preço de combustível

Face às informações de que alguns estabelecimentos adotaram novos preços em função do desabastecimento de combustíveis, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, informa:

A “Prática Abusiva” é prevista no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Seção IV, das Práticas Abusivas, art. 39 Inciso X) que trata da elevação de preços de produtos e serviços sem justa causa.

A fim de combater essa prática é necessário que o consumidor documente e denuncie os supostos infratores através do site www.procon.sp.gov.br (atendimento à distância). É fundamental que o consumidor anexe à denúncia imagem do cupom fiscal ou, na falta dele, o máximo de informações sobre o estabelecimento nome/bandeira, endereço, data de compra e preços praticados – se possível com fotos.

A partir desses dados será aberto procedimento para a apuração, comprovação e possível punição dos infratores.

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