O Dia dos Namorados é uma data que traz apelo afetivo aos consumidores, e essa é uma atenção que devemos ter. Não deixe que somente a emoção tome conta do seu bolso na hora de presentear a pessoa amada, evite compras por impulso, e para que você não se esqueça de seus direitos e deveres como consumidor, confira algumas orientações:
– Pesquise em vários locais, os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar a vista. Muitas lojas oferecem bons descontos;
– Pense bem antes de optar por uma compra a prazo. O valor das parcelas não deve comprometer seu orçamento. Compare o preço à vista com o valor total financiado;
– No caso de optar por parcelar a compra pelo cartão de credito, verifique a taxa de juros estabelecida no contrato e encargos (em caso de atraso);
– Nas compras com cheques pré-datados, solicite que as datas de vencimento constem no pedido ou na nota fiscal;
– Se o pagamento da compra parcelada for por meio de carnê ou boleto bancário e estes não chegarem até a data de vencimento da parcela, dirija-se à loja e efetue o pagamento mediante recibo. O não recebimento do carnê ou boleto não isenta o consumidor do pagamento da parcela no vencimento.
– No caso de compras pela internet, verifique se o site é confiável. Existe uma lista de sites que devem ser evitados no portal do Procon (procon.sp.gov.br).
Já sabe o que vai dar de presente? Veja algumas sugestões:
Flores
Nesta época, os mais românticos procuram por flores, o que acaba contribuindo para a elevação dos preços. Com o desejo de agradar a pessoa amada, o consumidor não mede esforços e os fornecedores aproveitam-se disso. Sempre é recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo, pois dependendo do material utilizado, o preço sofre alterações consideráveis.
Para a entrega, não deixe de verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: Tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo. Não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo e reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega.
Cestas temáticas
Existem muitas opções de cestas, como de pães, frutas, flores, etc. Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores. Procure ainda verificar se a pessoa que receberá possui alguma restrição nutricional em sua dieta (diabéticos, vegetarianos, hipertensos, etc.). Solicite que o fornecedor confirme a entrega.
Restaurantes
A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e orientando que o pagamento é opcional. O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert.
Hotéis e motéis
Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, as formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis lançam promoções para essa data, portanto, convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva.
Vale presente
Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.
Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.) e se existe um prazo para usá-lo.
Troca de produtos
O estabelecimento só é obrigado a trocar produtos não viciados (sem defeitos) se apresentar essa opção ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nesses casos, o fornecedor pode colocar condições para efetuar a troca, mas estas condições devem ser informadas de maneira clara e por escrito.
Se a loja se comprometeu a fazer a trocar por motivo de tamanho, cor ou modelo o consumidor deve manter a etiqueta no produto e levar a nota fiscal para fazer valer os seus direitos.
É bom saber
– O Procon recomenda que todo o material publicitário e o regulamento das promoções devem ser lidos e guardados;
– Cuidado com compras feitas com vendedores informais que não fornecem nota fiscal e garantia dos produtos;
– Artigos expostos em vitrines devem ter o preço à vista e o Custo Efetivo Total (CET) dos produtos afixados, bem como as condições de pagamento;
– Lojistas que aceitam cheques não podem impor limite de prazo de abertura da conta corrente para aceitá-los (contas com prazo inferior a seis meses ou um ano, etc.);
– Pagamentos efetuados com cartão de crédito à vista não pode ter alteração no preço.
– Compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, catálogo, por exemplo), podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto e o consumidor tem direito à devolução dos valores já pagos. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito;
– Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos;
– Para efetuar reclamação de defeito o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias, para duráveis.
Em caso de dúvidas o Procon de Barueri atende no Ganha Tempo, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h e aos sábados das 7h às 13h.
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Secretaria de Comunicação Social
Prefeitura de Barueri
10/06/2015