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Sindicato dos Vigilantes de Barueri discute ticket-refeição e uso de aparelhos eletrônicos no expediente

2 (36)No próximo sábado, 21/5, a partir das 9 horas, a diretoria do Sindicato dos Vigilantes de Barueri realizará mais uma reunião de trabalho com os profissionais de segurança privada da região.

Dessa vez, os trabalhadores terão a oportunidade de debater e entender como funcionam na prática as cláusulas da Convenção Coletiva atual que tratam do ticket-refeição e uso de aparelhos eletrônicos durante o serviço.

“Participem dos nossos encontros que são oportunidades únicas para os trabalhadores discutirem temas prioritários, trazerem sugestões e traçarem soluções para a evolução da categoria. Sem participação, não há transformação!”, afirma o presidente do Sindicato, Amaro Pereira.

Conheça o texto de cada cláusula

Cláusula 17ª – Ticket-refeição
Garantia do fornecimento do ticket-refeição aos trabalhadores, mesmo que os postos de serviços possuam refeitórios próprios.

Cláusula 38ª – Uso de Aparelhos Eletrônicos
Fica proibido o uso de telefone celular e outros recursos eletrônicos, tais como nextel, smartphone, tablet, iPad, para fins particulares nos postos de serviços e no plantão durante o expediente e a jornada de trabalho.

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